Investimentos11/09/2026

IOF nos Investimentos: Guia Completo e Tabela Regressiva

Entenda o que é IOF nos investimentos, quando ele é cobrado, a tabela regressiva por dias e como evitar perder rentabilidade ao resgatar.

Você aplicou R$ 1.000 num CDB que rendia 100% do CDI, decidiu sacar depois de 12 dias por causa de um imprevisto e, na hora do resgate, o valor que caiu na conta foi menor do que o esperado. Não foi o banco que errou nem o CDI que caiu: foi o IOF. A verdade é que esse imposto pega muita gente de surpresa, porque ele só aparece em resgates de curto prazo — e some completamente depois de 30 dias. Neste guia, vamos direto ao ponto: o que é o IOF nos investimentos, como ele funciona na prática, a tabela regressiva dia a dia, quais aplicações são afetadas e o que você pode fazer para não perder dinheiro à toa. Se você investe em renda fixa, precisa dominar isso antes do próximo resgate.

O que é IOF nos investimentos?

IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo federal, criado para incidir sobre uma série de operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários. No mundo dos investimentos, ele aparece principalmente em uma situação específica: quando você resgata uma aplicação de renda fixa antes de completar 30 dias.

A lógica é simples. O governo quer desestimular o giro excessivo de dinheiro de curto prazo e, ao mesmo tempo, arrecadar sobre operações financeiras. Por isso, o IOF funciona como uma espécie de "pedágio" para quem entra e sai rápido demais.

Uma diferença importante: o IOF é cobrado apenas sobre o rendimento, não sobre o valor principal que você aplicou. Ou seja, se você investiu R$ 1.000 e ganhou R$ 8 de rendimento em 10 dias, o imposto incide sobre esses R$ 8 — não sobre os R$ 1.000.

Dica: o IOF é retido na fonte, ou seja, a própria instituição financeira desconta o valor no momento do resgate. Você não precisa calcular nada nem emitir guia. O que aparece na conta já é o valor líquido.

Como funciona o IOF na renda fixa?

Na renda fixa, o IOF incide sobre os rendimentos de aplicações resgatadas nos primeiros 29 dias corridos. A partir do 30º dia, a cobrança zera completamente. Isso vale para CDB, RDB, Tesouro Direto, LC, LCI, LCA, CRI, CRA e fundos de renda fixa com prazo curto.

O cálculo segue uma tabela regressiva diária. Quanto mais cedo você resgata, maior a alíquota. No primeiro dia, ela pode chegar a 96% do rendimento. No 29º dia, cai para 3%. No 30º, é zero.

Aqui está a tabela regressiva do IOF, com base nas regras vigentes do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o imposto:

Tabela regressiva do IOF (renda fixa)

Dias corridosAlíquota sobre o rendimento
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
30 ou mais0%

Repare que a queda é brutal nos primeiros dias. Só para você ter ideia, resgatar no 5º dia significa entregar 83% do rendimento ao governo. No 15º dia, metade. No 29º, quase nada. E no 30º, nada.

Exemplo prático: quanto você perde com IOF?

Vamos colocar números reais nisso. Imagine que você aplicou R$ 10.000 num CDB que rende 100% do CDI. Suponha que o CDI esteja em 10,5% ao ano, o que dá aproximadamente 0,0274% ao dia útil. Em 10 dias corridos (cerca de 7 dias úteis), o rendimento bruto seria de aproximadamente R$ 19,18.

Se você resgatar no 10º dia, a alíquota de IOF é 66%. O imposto seria de R$ 12,66. Você receberia apenas R$ 6,52 de rendimento líquido — e ainda faltaria o Imposto de Renda, que também incide sobre o ganho.

Agora, se você esperasse até o 30º dia, o IOF seria zero. O rendimento bruto seria maior, cerca de R$ 57,54 (considerando 21 dias úteis), e você pagaria apenas o IR, que na faixa de até 180 dias é de 22,5%.

A diferença é gritante. Em prazos curtos, o IOF pode comer quase todo o seu ganho. Em prazos acima de 30 dias, ele simplesmente desaparece.

Olha só: o IOF e o IR são cumulativos. Primeiro o IOF é descontado, depois o IR incide sobre o que sobrou. Por isso, resgates muito curtos podem até dar prejuízo em termos reais.

Quais investimentos são afetados pelo IOF?

Nem todo investimento paga IOF. A cobrança atinge principalmente aplicações de renda fixa com resgate antes de 30 dias. Veja a lista:

  • CDB, RDB e LC: pagam IOF em resgates curtos.
  • Tesouro Direto: títulos como Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado também pagam IOF se resgatados antes de 30 dias.
  • Fundos de renda fixa: dependem do prazo de carência e da composição da carteira. Fundos com títulos públicos costumam ter IOF.
  • LCI, LCA, CRI e CRA: são isentos de IR para pessoa física, mas ainda podem pagar IOF em resgates antes de 30 dias, dependendo das regras do título.
  • Poupança: é isenta de IOF e de IR. Um dos poucos refúgios para quem precisa de liquidez imediata.
  • Ações e ETFs: não pagam IOF sobre rendimento. Ações têm IR sobre ganho de capital, mas não IOF.
  • Fundos DI com liquidez diária: normalmente pagam IOF se resgatados antes de 30 dias.

A regra é clara: se tem rendimento fixo e resgate curto, provavelmente tem IOF.

IOF x IR: entenda a diferença

Muita gente confunde IOF com Imposto de Renda. São tributos diferentes, com lógicas diferentes.

O IOF é um imposto sobre a operação financeira. Ele incide sobre o rendimento em resgates de até 29 dias e desaparece no 30º dia. A alíquota é regressiva dia a dia, começando em 96% e chegando a zero.

O IR é um imposto sobre o ganho de capital. Ele incide sobre o rendimento de qualquer aplicação de renda fixa, independentemente do prazo. A alíquota também é regressiva, mas por faixas de tempo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Ou seja: em resgates curtos, você paga os dois. Em resgates longos, paga só o IR — e em alíquota menor.

Como evitar o IOF nos investimentos

A estratégia é simples: não resgate antes de 30 dias. Mas como fazer isso na prática? Aqui vão algumas dicas:

  1. Planeje o resgate: antes de aplicar, defina quando você vai precisar do dinheiro. Se for em menos de 30 dias, procure alternativas sem IOF.
  2. Use a poupança para emergências curtas: apesar de render menos, a poupança é isenta de IOF e IR. Para prazos muito curtos, pode valer mais a pena.
  3. Considere fundos DI com carência: alguns fundos só liberam resgate após 30 dias, o que evita o IOF automaticamente.
  4. Escalone aplicações: se você precisa de liquidez frequente, divida o dinheiro em várias aplicações com vencimentos diferentes. Assim, sempre tem uma parcela madura.
  5. Acompanhe o calendário: conte os dias corridos, não os dias úteis. O IOF zera no 30º dia corrido, mesmo que seja fim de semana ou feriado.

Dica prática: se você aplicou hoje e precisa do dinheiro em 20 dias, talvez seja melhor esperar mais 10 dias ou buscar uma alternativa. O ganho extra pode compensar a espera.

IOF no Tesouro Direto: vale a pena resgatar antes de 30 dias?

O Tesouro Direto é um dos investimentos mais populares do país. Segundo dados do Tesouro Nacional, milhões de brasileiros investem em títulos públicos. Mas muita gente não sabe que o Tesouro Selic, por exemplo, também paga IOF em resgates antes de 30 dias.

A regra é a mesma: alíquota regressiva dia a dia, zerando no 30º dia. A diferença é que o Tesouro Selic tem liquidez diária, o que dá uma falsa sensação de que o dinheiro está sempre disponível sem custo. Não está.

Se você resgatar no 10º dia, vai pagar 66% de IOF sobre o rendimento. No 20º dia, 33%. No 29º, 3%. No 30º, zero.

Por isso, o Tesouro Selic é ótimo para reserva de emergência, mas não para giro constante. Se você precisa mexer no dinheiro toda semana, talvez seja melhor deixar na poupança ou num fundo DI com carência.

IOF em fundos de investimento

Fundos de renda fixa e fundos DI costumam ter IOF em resgates antes de 30 dias. A cobrança segue a mesma tabela regressiva. Já fundos de ações, multimercado e cambiais não têm IOF sobre rendimento — mas podem ter come-cotas e outros custos.

Atenção: alguns fundos têm prazo de carência para resgate. Se você resgatar antes, pode pagar IOF e ainda uma taxa de saída antecipada. Leia o regulamento antes de investir.

IOF no exterior e no cartão de crédito

O IOF também aparece em outras operações financeiras. No cartão de crédito internacional, por exemplo, a alíquota é de 3,38% sobre o valor da compra. Em operações de câmbio, varia conforme o tipo de operação. Mas neste artigo, o foco é o IOF nos investimentos de renda fixa.

Se você investe em ativos no exterior, como ações ou ETFs internacionais, pode haver incidência de IOF na operação de câmbio. Vale consultar a Receita Federal para entender as regras específicas.

Perguntas frequentes sobre IOF nos investimentos

O IOF incide sobre o valor aplicado ou sobre o rendimento?

Somente sobre o rendimento. O principal não é tributado.

Quando o IOF deixa de ser cobrado?

A partir do 30º dia corrido após a aplicação. No 29º dia, ainda há cobrança de 3%.

Poupança paga IOF?

Não. A poupança é isenta de IOF e de Imposto de Renda.

LCI e LCA pagam IOF?

Podem pagar, se resgatadas antes de 30 dias. A isenção de IR não elimina o IOF.

Como saber quanto vou pagar de IOF?

Use a tabela regressiva. Ou consulte o extrato da corretora, que já mostra o valor líquido após o desconto.

O IOF é cobrado automaticamente?

Sim. A instituição financeira retém na fonte e repassa ao governo. Você não precisa fazer nada.

Conclusão

O IOF é um imposto silencioso, mas pode destruir a rentabilidade de quem resgata cedo. A regra é simples: espere 30 dias. Se não puder esperar, use a poupança ou planeje melhor. Entender a tabela regressiva é o primeiro passo para não perder dinheiro à toa. Agora que você sabe como funciona, revise suas aplicações e veja se alguma está prestes a ser resgatada antes do prazo. Seu bolso agradece.

Logo NewsInvestidor
Equipe NewsInvestidorSeu portal diário de notícias sobre o mercado financeiro, economia e investimentos, produzindo para você.
Compartilhe este artigo