Impostos22/12/2025

IR sobre Investimentos: Como Calcular e Quando Declarar?

Entenda como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos: CDB, Tesouro Direto, fundos e ações. Tabela regressiva, come-cotas e quando declarar.

Você investe em CDB, Tesouro Direto ou fundos e sabe que precisa pagar Imposto de Renda. Mas como é calculado? Qual a alíquota? Quando precisa declarar? E o que é esse tal de "come-cotas"?

A tributação de investimentos tem regras específicas que variam conforme o tipo de produto e o prazo. Entender essas regras é essencial para calcular o rendimento líquido real e não ter problemas com a Receita Federal.

A tabela regressiva do IR

A maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LC, fundos de renda fixa) segue a tabela regressiva do Imposto de Renda. Quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor a alíquota.

Tabela Regressiva de IR (2026)

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

A alíquota é determinada pelo prazo de aplicação, não pelo tempo total que você tem o dinheiro investido. Se você resgata antes do prazo, paga a alíquota correspondente ao tempo que ficou aplicado.

Exemplo: você investe R$ 10.000 em um CDB por 2 anos (730 dias). Se resgatar no vencimento, paga 15% de IR sobre o rendimento. Se resgatar com 6 meses (180 dias), paga 22,5%.

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Investimentos que pagam IR

CDB, LC, Tesouro Direto

Seguem a tabela regressiva. O imposto é retido na fonte quando você resgata. Se você investe R$ 10.000 e resgata R$ 11.500 após 1 ano, paga 20% sobre os R$ 1.500 de rendimento = R$ 300 de IR. Você recebe R$ 11.200 líquido.

Fundos de Investimento

Fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva. Fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, independente do prazo. O imposto é retido na fonte quando você resgata.

Ações na Bolsa

Ações têm alíquota de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre preço de venda e compra). Se você vende até R$ 20.000 por mês, é isento. Acima disso, paga 15%. O imposto não é retido na fonte, você precisa declarar e pagar.

Investimentos isentos de IR

Alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda:

  • LCI e LCA: isentos de IR, independente do prazo
  • CRI e CRA: isentos de IR
  • Debêntures incentivadas: isentas de IR
  • Poupança: isenta de IR
  • Tesouro IPCA+ e IGPM+: isentos de IR sobre a correção monetária (só paga IR sobre os juros reais)

A isenção é uma vantagem importante. Um LCI que rende 90% do CDI pode ser melhor que um CDB que rende 100% do CDI, porque você não paga IR no LCI.

O que é come-cotas?

Come-cotas é a antecipação do pagamento de IR em fundos de investimento. A Receita Federal cobra o imposto semestralmente (em maio e novembro), mesmo que você não tenha resgatado o dinheiro.

Como funciona: se você tem R$ 10.000 em um fundo e ele rendeu R$ 1.000 em 6 meses, a Receita cobra o IR sobre esse rendimento na data do come-cotas. Se a alíquota for 20%, você paga R$ 200 de IR, mesmo sem ter resgatado nada.

O problema: você perde dinheiro do fundo para pagar o IR, e esse dinheiro não rende mais. Isso reduz o efeito dos juros compostos. Por isso, fundos de renda fixa podem ser menos eficientes que CDBs diretos, dependendo do caso.

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Quando preciso declarar investimentos no IR?

Você precisa declarar investimentos na declaração de Imposto de Renda em algumas situações:

Saldo em 31 de dezembro

Se você tinha mais de R$ 140 no saldo de investimentos em 31 de dezembro, precisa declarar. Isso vale para CDBs, Tesouro Direto, fundos, ações, etc.

Vendas e resgates

Se você vendeu ações com lucro acima de R$ 20.000 por mês, precisa declarar e pagar o IR (15% sobre o ganho). Se resgatou investimentos, precisa declarar mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte.

Rendimentos recebidos

Se você recebeu dividendos, juros ou outros rendimentos de investimentos, precisa declarar. Mesmo que o IR já tenha sido retido, você precisa informar na declaração.

Como calcular o IR sobre investimentos

Para calcular o IR, você precisa saber:

  • O valor investido (capital inicial)
  • O valor resgatado (capital + rendimento)
  • O prazo de aplicação (em dias)
  • A alíquota correspondente ao prazo

Fórmula: IR = (Rendimento Bruto) × (Alíquota)

Exemplo: você investiu R$ 10.000 em um CDB por 400 dias e resgatou R$ 11.200.

  • Rendimento bruto: R$ 11.200 - R$ 10.000 = R$ 1.200
  • Prazo: 400 dias (entre 361 e 720 dias)
  • Alíquota: 17,5%
  • IR devido: R$ 1.200 × 17,5% = R$ 210
  • Rendimento líquido: R$ 1.200 - R$ 210 = R$ 990

Erros comuns

Não considerar o IR no rendimento

Muitas pessoas comparam investimentos olhando apenas o rendimento bruto. Um CDB a 100% do CDI pode render menos líquido que um LCI a 90% do CDI, porque o LCI é isento de IR.

Não declarar porque o IR foi retido

Mesmo que o IR tenha sido retido na fonte, você precisa declarar os investimentos. A Receita precisa saber que você teve rendimentos e que o IR já foi pago.

Não guardar os informes de rendimentos

Bancos e corretoras enviam informes de rendimentos. Guarde esses documentos. Você vai precisar deles para preencher a declaração de IR.

Conclusão

Entender como funciona o IR sobre investimentos é essencial para calcular o rendimento real e não ter problemas com a Receita Federal. A tabela regressiva favorece investimentos de longo prazo, e alguns produtos são isentos de IR.

Sempre calcule o rendimento líquido (descontando o IR) ao comparar investimentos. E não esqueça de declarar seus investimentos na declaração de IR, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte.

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