IR sobre Investimentos: Como Calcular e Quando Declarar?
Entenda como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos: CDB, Tesouro Direto, fundos e ações. Tabela regressiva, come-cotas e quando declarar.
Você investe em CDB, Tesouro Direto ou fundos e sabe que precisa pagar Imposto de Renda. Mas como é calculado? Qual a alíquota? Quando precisa declarar? E o que é esse tal de "come-cotas"?
A tributação de investimentos tem regras específicas que variam conforme o tipo de produto e o prazo. Entender essas regras é essencial para calcular o rendimento líquido real e não ter problemas com a Receita Federal.
A tabela regressiva do IR
A maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LC, fundos de renda fixa) segue a tabela regressiva do Imposto de Renda. Quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor a alíquota.
Tabela Regressiva de IR (2026)
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
A alíquota é determinada pelo prazo de aplicação, não pelo tempo total que você tem o dinheiro investido. Se você resgata antes do prazo, paga a alíquota correspondente ao tempo que ficou aplicado.
Exemplo: você investe R$ 10.000 em um CDB por 2 anos (730 dias). Se resgatar no vencimento, paga 15% de IR sobre o rendimento. Se resgatar com 6 meses (180 dias), paga 22,5%.
Investimentos que pagam IR
CDB, LC, Tesouro Direto
Seguem a tabela regressiva. O imposto é retido na fonte quando você resgata. Se você investe R$ 10.000 e resgata R$ 11.500 após 1 ano, paga 20% sobre os R$ 1.500 de rendimento = R$ 300 de IR. Você recebe R$ 11.200 líquido.
Fundos de Investimento
Fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva. Fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, independente do prazo. O imposto é retido na fonte quando você resgata.
Ações na Bolsa
Ações têm alíquota de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre preço de venda e compra). Se você vende até R$ 20.000 por mês, é isento. Acima disso, paga 15%. O imposto não é retido na fonte, você precisa declarar e pagar.
Investimentos isentos de IR
Alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda:
- LCI e LCA: isentos de IR, independente do prazo
- CRI e CRA: isentos de IR
- Debêntures incentivadas: isentas de IR
- Poupança: isenta de IR
- Tesouro IPCA+ e IGPM+: isentos de IR sobre a correção monetária (só paga IR sobre os juros reais)
A isenção é uma vantagem importante. Um LCI que rende 90% do CDI pode ser melhor que um CDB que rende 100% do CDI, porque você não paga IR no LCI.
O que é come-cotas?
Come-cotas é a antecipação do pagamento de IR em fundos de investimento. A Receita Federal cobra o imposto semestralmente (em maio e novembro), mesmo que você não tenha resgatado o dinheiro.
Como funciona: se você tem R$ 10.000 em um fundo e ele rendeu R$ 1.000 em 6 meses, a Receita cobra o IR sobre esse rendimento na data do come-cotas. Se a alíquota for 20%, você paga R$ 200 de IR, mesmo sem ter resgatado nada.
O problema: você perde dinheiro do fundo para pagar o IR, e esse dinheiro não rende mais. Isso reduz o efeito dos juros compostos. Por isso, fundos de renda fixa podem ser menos eficientes que CDBs diretos, dependendo do caso.
Quando preciso declarar investimentos no IR?
Você precisa declarar investimentos na declaração de Imposto de Renda em algumas situações:
Saldo em 31 de dezembro
Se você tinha mais de R$ 140 no saldo de investimentos em 31 de dezembro, precisa declarar. Isso vale para CDBs, Tesouro Direto, fundos, ações, etc.
Vendas e resgates
Se você vendeu ações com lucro acima de R$ 20.000 por mês, precisa declarar e pagar o IR (15% sobre o ganho). Se resgatou investimentos, precisa declarar mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte.
Rendimentos recebidos
Se você recebeu dividendos, juros ou outros rendimentos de investimentos, precisa declarar. Mesmo que o IR já tenha sido retido, você precisa informar na declaração.
Como calcular o IR sobre investimentos
Para calcular o IR, você precisa saber:
- O valor investido (capital inicial)
- O valor resgatado (capital + rendimento)
- O prazo de aplicação (em dias)
- A alíquota correspondente ao prazo
Fórmula: IR = (Rendimento Bruto) × (Alíquota)
Exemplo: você investiu R$ 10.000 em um CDB por 400 dias e resgatou R$ 11.200.
- Rendimento bruto: R$ 11.200 - R$ 10.000 = R$ 1.200
- Prazo: 400 dias (entre 361 e 720 dias)
- Alíquota: 17,5%
- IR devido: R$ 1.200 × 17,5% = R$ 210
- Rendimento líquido: R$ 1.200 - R$ 210 = R$ 990
Erros comuns
Não considerar o IR no rendimento
Muitas pessoas comparam investimentos olhando apenas o rendimento bruto. Um CDB a 100% do CDI pode render menos líquido que um LCI a 90% do CDI, porque o LCI é isento de IR.
Não declarar porque o IR foi retido
Mesmo que o IR tenha sido retido na fonte, você precisa declarar os investimentos. A Receita precisa saber que você teve rendimentos e que o IR já foi pago.
Não guardar os informes de rendimentos
Bancos e corretoras enviam informes de rendimentos. Guarde esses documentos. Você vai precisar deles para preencher a declaração de IR.
Conclusão
Entender como funciona o IR sobre investimentos é essencial para calcular o rendimento real e não ter problemas com a Receita Federal. A tabela regressiva favorece investimentos de longo prazo, e alguns produtos são isentos de IR.
Sempre calcule o rendimento líquido (descontando o IR) ao comparar investimentos. E não esqueça de declarar seus investimentos na declaração de IR, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte.