Receita Federal facilita regularização de bens não declarados
Novo regime fiscal permite a regularização de bens não declarados no Brasil, oferecendo vantagens estratégicas para empresas e contribuintes.

A Receita Federal do Brasil deu um passo significativo ao instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), oferecendo uma nova oportunidade para a regularização de bens, recursos ou direitos não declarados. Este movimento, oficializado pela Instrução Normativa RFB n° 2.301, publicada em 30 de dezembro de 2025, busca atrair empresas e pessoas físicas a colocarem suas contas em dia até o prazo final de 19 de fevereiro de 2026.
Oportunidade única para empresas
Com a possibilidade de regularização de ativos mantidos até o final de 2024, o Rearp surge como um mecanismo estratégico para empresas que buscam evitar penalidades fiscais pesadas. O custo de adesão, embora aparente inicial de 30% (15% de Imposto de Renda e 100% de multa), é significativamente menor comparado às alíquotas punitivas que podem chegar a 27,5%, além de evitar juros Selic acumulados.
Detalhamento do plano
As condições são claras: a adesão ao regime implica na confissão irrevogável dos débitos, mas assegura a remissão de créditos tributários relacionados e a redução de multas e encargos legais. É uma chance para empresas com histórico de omissões em ativos complexos, como criptoativos e intangíveis, de mitigar riscos de complicações jurídicas.
Comparação com regimes anteriores
Este regime difere do RERCT-Geral de 2024 ao ampliar a abrangência e introduzir novas facilidades, como o parcelamento do valor devido em até 36 vezes. A Receita Federal, ao criar este novo cenário, demonstra estar comprometida em fomentar a autorregularização sobre uma base mais ampla e menos onerosa.
Perspectivas de especialistas
Especialistas tributários, como do escritório Sager Advocacia, apontam que, apesar de parecer um custo elevado, a regularização pode ser vantajosa a longo prazo. Além de evitar autuações, ela proporciona segurança jurídica e facilita planejamentos futuros.
Por outro lado, o Rearp Atualização é sugerido para ativos com valor contábil desatualizado, tributando apenas 8% sobre a diferença de valor de mercado, exigindo uma análise detalhada de cada caso para determinar o melhor caminho.
Relevância e urgência
Com a adesão ao Rearp até 19 de fevereiro de 2026, as empresas necessitam de um rápido planejamento, incluindo a consolidação de documentos e a avaliação de orientações contábeis. Esta oportunidade representa mais que uma simples atualização fiscal: é uma estratégia para estabilidade financeira futura.
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